O acusado. Foto: Polícia Civil - ST/divulgação |
Os fatos foram denunciados na delegacia pela mãe da vítima, que prontamente ensejou a adoção das medidas legais cabíveis por parte do Delegado Antonio Júnior, Titular daquela Unidade. Após ser autuado pelo crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no artigo 218-A do Código Penal Brasileiro, que comporta fiança, o indivíduo foi recolhido à Cadeia de Serra Talhada por não ter arcado com o pagamento do benefício legal que foi estipulado pelo delegado em dez salários mínimos
Por Luiz Carlos