A
lei que trata da apreensão de animais criados soltos nas rodovias
asfaltadas de Pernambuco, de autoria do deputado estadual Rodrigo
Novaes, natural de Floresta, foi sancionada pelo governador Eduardo
Campos e publicada no último dia 17 no Diário Oficial do Estado. Com o
número 16.625/2012, a legislação disciplina a criação e circulação de
animais de grande porte, em estado de soltura, nas propriedades
localizadas às margens das rodovias pernambucanas. Animais livres em
estradas acarretam risco iminente de acidentes, que podem resultar em
mortes, principalmente no Sertão, onde a caprinocultura é muito
praticada.
O deputado Rodrigo Novaes
explica que elaborou o projeto porque os animais soltos nas rodovias
têm causado um grande número de acidentes em Pernambuco e era
necessário fazer alguma coisa para a situação não continuasse como
está. A lei prevê apreensão dos animais e aplicação de multa no valor
de R$ 100,00 por cada animal apreendido para quem desrespeitar as
normas. Os animais poderão ser resgatados pelos proprietários em até
cinco dias úteis, caso contrário, serão leiloados. Em caso de
reincidência o valor da multa sobe para R$ 300,00. Resta saber se
haverá fiscalização.