Pelo menos 32 cidades pernambucanas foram denunciadas por indícios de campanha eleitoral antecipada. O procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon (foto), foi informado por promotores de justiça do interior e recomendou a imediata retirada de propaganda em quatro cidades do interior de Pernambuco: Cupira, Inajá, Manari e Pombos. Os pré-candidatos a prefeito foram avisados que propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir do dia 6 de julho.
Outras cidades com indícios de não cumprir a lei eleitoral foram Casinhas, Exu, Surubim, Vertente do Lério, Santa Maria do Cambucá, Vertentes, Frei Miguelinho, Catende, Barreiros, Custódia, Venturosa, Pesqueira, Salgueiro, Cachoeirinha, Betânia, Poção, Verdejante, Cabrobó, Cupira, Garanhuns, Saloá, Primavera, São José do Belmonte, Toritama, Tacaratu, Carnaíba, Macaparana, Parnamirim, Pombos, Manari e Inajá. O Ministério Público adverte que propaganda eleitoral antecipada pode configurar abuso de poder político e econômica, resultando no indeferimento do pedido de registro do infrator.
Luiz Carlos