O procurador do município de Afogados da Ingazeira, Dr Carlos Marques, disse em entrevista à Rádio Pajeú que a lei estadual que trata da proibição de venda de “produtos nocivos” define cem metros do epicentro da unidade escolar como limite mínimo para comercialização. Marques afirma que a interpretação do executivo é de que “produtos nocivos” são bebidas alcoólicas e cigarros.
“A Lei é subjetiva, se refere apenas a produtos nocivos, que na nossa interpretação são bebidas e cigarros”. O procurador afirmou que apenas nesses casos, haverá a recomendação de proibição de comercialização, ao contrário do que pensa o Ministério Público, através da Dra Ana Clézia Nunes, que define uma maior abrangência da chamada área de proteção escolar e sugere a retirada também de barracas de lanches e congêneres.
“A iniciativa privada tem atividade garantida na Constituição.O executivo não pode impedir. Caso haja alguém se sentindo lesado, pode ingressar com Mandado de Segurança para decisão do Judiciário”, disse.
Por Nill Júnior