BLOGUEIRO JURÍDICO REAFIRMA E APRESENTA DECISÃO QUE RESTAURA INELEGIBILIDADE DE SORAYA MURIOCA


BLOGUEIRO JURÍDICO REAFIRMA E APRESENTA DECISÃO QUE RESTAURA INELEGIBILIDADE DE SORAYA MURIOCA

A polêmica sobre a inelegibilidade ou não da pré candidata Soraya Murioca em Flores continua. Em nota, o blogueiro Manoel Arnóbio, que divulga de noticias e comentários jurídicos reafirma a decisão em desfavor de Soraya Murioca, datada de 21 de junho, que foi publicada no site do TSE.
Manoel Arnóbio de Sousa, é advogado militante ha 11 anos, no Estado da Paraíba e Pernambuco, sendo ainda professor titular das disciplinas de Direito Civil III e Direito Processual Civil III e IV, na Faculdade de Integração do Sertão – FIS.
“Na última sexta-feira dia 22 de junho de 2012 publicamos uma decisão do TSE, a qual, versa sobre processo RESPE 35999 – Recurso Especial Eleitoral. Na referida noticia transcrevemos a decisão do Ministro Gilson Dipp, relator, que dá provimento ao referido recurso especial para restabelecer a sentença do juiz de primeiro grau da 67ª. Zona Eleitoral, restabelecendo a inelegibilidade da senhora Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, Soraya Murioca.
E conclui : "Aos nossos leitores devemos esclarecer que a decisão transcrita reflete o que está publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem por nem acrescentar uma letra, fato que pode ser comprovado por qualquer cidadão que tenha interesse de acessar o site do referido Tribunal”.
Notícia de fato, diz blogueiro, está publicada no site do TSE. As informações são de Nill Junior

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