CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURA


CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURA

Todos sabemos que as convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação de coligações devem ocorrer entre 10 e 30 de junho de 2012.
Também sabemos que os partidos/coligações terão até às 19 horas do dia 5 de julho de 2012 para registrarem as candidaturas.
Contudo, infelizmente, nós brasileiros temos o hábito de deixar tudo para a última hora.
Como exemplo, basta que lembremos das enormes filas para alistamento eleitoral no último dia 9 de maio.
Pergunta-se: por que? Para que? Qual a finalidade?
Sinceramente, até o presente momento não entendemos o motivo de os partidos deixarem para o último minuto para entregar seus registros.
Senhores e senhoras presidentes/representantes de partidos políticos, após realizada a convenção partidária (de 10 a 30 de junho de 2012), não há mais nada a fazer, salvo registrar as candidaturas.
Portanto, evitem contratempos, pois não é só no dia 5 de julho que se registra a candidatura, é após a convenção e até 5 de julho.
Assim, logo que o seu partido realizar a convenção no período determinado e estiver com a documentação pronta, dirija-se ao cartório eleitoral.
MEVida

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