Advogado Especializado em Lei Eleitoral diz o que pode ou não no período eleitoral


Advogado Especializado em Lei Eleitoral diz o que pode ou não no período eleitoral

O advogado eleitoral Edilson Xavier, especializado em lei eleitoral, foi ouvido ontem pelo Programa Cidade Alerta da Cidade FM de Tabira. Veja o que é permitido ou não durante o período eleitoral. Eis algumas dicas: Prefeito candidato a reeleição pode inaugurar obras em seu município somente até o dia 05 de julho, data de registro da candidatura. Depois da data, não pode nem ficar no meio do povo assistindo a inauguração; Apenas candidato a Prefeito e vereador também não podem tomar parte em inaugurações. Depois de afirmar no ar que Programa de Rádio Institucional, pode continuar sendo apresentado no período eleitoral, o Dr. Edilson entrou em contato com a produção e disse que não é permitido. Entrevista de Candidatos podem ser feitas desde que respeitado o mesmo espaço para cada um; debate entre os candidatos é permitido. O veiculo de comunicação pode fazer o debate mesmo que algum dos candidatos não compareça. Os candidatos violeiros, não podem usar sua arte para pedir voto nos comícios ou reuniões; Os candidatos não poderão usar artistas(tipo: palhaços, pernas de pau, mágicos, em suas caminhadas; A chapa que não definiu o vice, pode fazê-lo até o dia 05, prazo final para o registro da chapa; Para os blogueiros candidatos o recado foi de que quem fizer propaganda pessoal se tornará inelegível; o Blog não pode fazer propaganda eleitoral gratuita e nem paga. Por ultimo o Dr. Edilson Xavier, disse que no seu entendimento o prefeito Dinca Brandino de Tabira por não ter praticado crime de improbidade administrativa, mesmo tendo contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores atendendo indicação do TCE, poderá disputar a reeleição.
Anchieta Santos.

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