A campanha eleitoral de Tabira, Solidão e Ingazeira foi alterada após acordo entre o Ministério Público e representante das Coligações nos municípios. A partir de agora fica proibido às carreatas onde se concentram carros e motos, no entanto as passeatas estão liberdas. O promotor Eleitoral Leôncio Tavares Dias afirmou a decisão foi para evitar perturbação do sossego nas cidades.
Além disso, os fogos de artifícios só serão liberados durante os comícios e os carros de som deverão obedecer aos 70 decibéis e seguindo um cronograma de horários. Em Solidão e Tabira das 08 às 12h e das 14 ás 18h e em Ingazeira, das 09 às 12h e das 14 às 19h
Já em Afogados da Ingazeira e Iguaraci, o Ministério Público Eleitoral emitiu notificação com base no art. 74, da Resolução – TSE nº 23.370/2011, para que as Coligações não exponham propagandas eleitorais em propriedades particulares ultrapassando o limite máximo de 4m2, sob pena de, examinado o caso concreto, responderem a representação por prática de propaganda irregular sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Ainda de acordo com a notificação expedida pela promotora Ana Clézia Nunes,(foto) também estão alertados para evitar qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive móveis, em praças públicas, árvores e jardins ou em outros bens públicos ou de uso comum, afixação em bens particulares ou fachadas de comitês eleitorais, placas, painéis ou qualquer instrumento de propaganda de forma a caracterizar efeito de outdoor.
Por Luiz Carlos Fernandes
Além disso, os fogos de artifícios só serão liberados durante os comícios e os carros de som deverão obedecer aos 70 decibéis e seguindo um cronograma de horários. Em Solidão e Tabira das 08 às 12h e das 14 ás 18h e em Ingazeira, das 09 às 12h e das 14 às 19h
Já em Afogados da Ingazeira e Iguaraci, o Ministério Público Eleitoral emitiu notificação com base no art. 74, da Resolução – TSE nº 23.370/2011, para que as Coligações não exponham propagandas eleitorais em propriedades particulares ultrapassando o limite máximo de 4m2, sob pena de, examinado o caso concreto, responderem a representação por prática de propaganda irregular sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Ainda de acordo com a notificação expedida pela promotora Ana Clézia Nunes,(foto) também estão alertados para evitar qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive móveis, em praças públicas, árvores e jardins ou em outros bens públicos ou de uso comum, afixação em bens particulares ou fachadas de comitês eleitorais, placas, painéis ou qualquer instrumento de propaganda de forma a caracterizar efeito de outdoor.
Por Luiz Carlos Fernandes