O caso foi atendido na Delegacia da cidade de Afogados da Ingazeira, e após a competente autuação e adotadas as medidas legais e de praxe, o autoado foi recolhido à cadeia pública da citada cidade.
Não é somente necessário haver o registro de ocorrência perante autoridade policial, é de imprescindível importância haver a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. No caso citado acima, por tratar-se de vítimas menores de 18 anos, o caso será representado pelo Conselho Tutelar de Iguaracy ainda hoje na Promotoria da Infância e Juventude.