Segundo defesa, o réu é primário, possui boa conduta, tem personalidade voltada para o trabalho e respeita a lei
Angélica Colman (midiamaxnews)
No final da tarde desta segunda-feira (18) o juiz Aluízio Pereira dos Santos, negou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Diogo Machado Teixeira, 36 anos, acusado de causar um acidente de trânsito na Capital que matou José Pedro Alves da Silva Júnior, 22 anos, no dia 11.
Segundo a defesa, o réu é primário, possui boa conduta, tem personalidade voltada para o trabalho e respeita a lei. O pedido foi protocolado na mesma data em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pela juíza de plantão.
Para Aluízio dos Santos, não há qualquer fato novo que justifique a conversão de liberdade provisória. “Há indícios de que, além de dirigir em estado de embriaguez, ultrapassou semáforo vermelho, às altas horas da madrugada, numa das principais avenidas desta Capital, de fluxo intenso, vindo a colidir ‘em cheio’ com o veículo táxi, matando um e lesando gravemente os outros passageiros, que, até onde se sabe, ainda se encontram internados na Santa Casa, o que pode, em tese, caracterizar homicídio e tentativas de homicídio por dolo eventual”.
Ainda segundo o juiz, as imagens das câmeras instaladas nas imediações do local do acidente revelam todo o ocorrido. “Este fato notoriamente causou repercussão pública, mormente num momento em que há esforço coletivo, inclusive, a nível nacional, para que o ‘trânsito seguro seja um direito de todos’, em sintonia com o § 2º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro”.