Prefeituras são autorizadas a prestar serviços de banda larga diretamente à população


Prefeituras são autorizadas a prestar serviços de banda larga diretamente à população

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nessa quinta-feira (6), o novo regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP) que vai simplificar a prestação de serviços de banda larga por prefeituras, entidades da administração pública e organizações sem fins lucrativos.

De acordo com as novas regras, a prefeitura poderá prestar o serviço de forma direta aos cidadãos, utilizando o Serviço Limitado Privado. A expectativa do governo federal é de que essas mudanças possibilitem a ampliação do acesso à internet, principalmente para a população não atendida pelas atuais prestadoras de serviços.

Entretanto, as prefeituras e instituições sem fins lucrativos dependem de prévia autorização da Anatel para oferecer esses serviços à população. Além disso, devem pagar o valor estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite (PPDess), que corresponde a R$ 400.

Segundo a gerente de projeto da Secretaria de Telecomunicações, Diana Tomimura, com o novo regulamento, essas entidades poderão, por exemplo, levar internet a regiões que não despertam o interesse comercial das empresas de telecomunicações. “Com a alteração do regulamento, a prefeitura poderá, se preferir, prestar o serviço de forma direta, explica a gerente.

O Serviço Limitado Privado é um serviço de telecomunicações destinado à utilização própria ou à prestação de serviços a terceiros. Por meio do Serviço de Rede Privado, os municípios que não tem a disposição o serviço de banda larga poderão prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos distribuídos, de forma a estabelecer uma nova rede privada.

Lei Geral de Telecomunicações

No Brasil, as políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, de forma a assegurar o acesso individualizado de todos a pelo menos um serviço de telecomunicação, além de garantir o acesso à internet a todos os cidadãos. Os serviços também devem atender às necessidades das populações rurais, estimular o desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis. A organização do serviço de telecomunicações deve, ainda, promover a a inclusão social no País.

Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações é o órgão federal que trata da regulamentação do setor, de forma a aprimorar as relações entre os consumidores e as empresas que atuam na área de telefonia. A Anatel é uma autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 -, que define serviços de telecomunicações como um conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

O principal marco foi a criação, em 2008, do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR), que prevê a promoção de parcerias da Anatel com órgãos oficiais de proteção do consumidor, como Ministério Público, Ministério da Justiça, Procons e entidades representativas da sociedade organizada, bem como com os órgãos oficiais de defesa da concorrência.
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