O ato foi publicado ontem pelo Diário Oficial. A referida sessão de direito de uso, opera-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado “à instalação da Sede do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente”.
Pela decisão, o imóvel, deve destinar-se exclusivamente ao fim, obrigando-se o município de Afogados da Ingazeira, para dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado e conservação e uso, sob pena de rescisão contratual. Da forma que está o imóvel, que ficou abandonado depois que deixou de ser Delegacia, não pode ser utilizado. A prefeitura vai ter que investir numa ampla reforma para que funcione a contento.
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Sérgio Coelho de Freitas
Fonte da Notícia em Destaque: Blog do Nill Júnior