"Um corpo estranho assemelhado a um plástico" encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola gerou uma indenização de R$ 15 mil a um consumidor de Belo Horizonte. O objeto não foi identificado. A sentença foi em primeira instância e cabe recurso.
Na sentença do juiz da Vara Cível de Belo Horizonte Renato Luiz Faroco, divulgada nesta quarta-feira (2), a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui o refrigerante no Estado, foi condenada por danos morais contra o consumidor. Ele percebeu o objeto, após ingerir parte da bebida.
"Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação", afirmou o juiz na sentença. (continua...)Em nota sobre a sentença, a companhia afirmou nesta quinta-feira (3) que "é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciais e tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento".
"A empresa reforça também que todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos, garantindo assim que estes cheguem às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões de excelência e qualidade", informa a nota.
De acordo com a sentença, o consumidor foi a um restaurante da capital mineira em março 2009 e, após ter ingerido 200 mililitros do refrigerante, percebeu que havia dentro da garrafa um objeto misturado ao líquido.
FONTE : http://noticias.uol.com.br/