Os frentistas do Rio de Janeiro não podem mais abastecer qualquer veículos além do travamento automático da bomba. De acordo com a Lei 6.964/14, que entrou na quarta (21) em vigor no estado, quem descumprir está sujeito a multa de cinco mil Ufirs (R$ 13.559 mil). Se houver reincidência, o valor será dobrado, alcançando R$ 27.119 mil.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ), Eusébio Pinto Neto, vários estados estão preparando legislação semelhante para a proibição, que era uma reivindicação antiga da categoria. A lei do Rio é de autoria do deputado Paulo Ramos (Psol).
Estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que o tanque de combustível completamente cheio libera benzeno, substância encontrada na gasolina e considerada cancerígena. “Faltando de cinco a seis litros para encher o tanque, o travamento dispara e o cliente, normalmente, pede para o frentista encher até a boca. O atendente fica com o rosto próximo ao tanque, o que aumenta em 20 vezes a possibilidade de contaminação", informou o presidente do sindicato.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ), Eusébio Pinto Neto, vários estados estão preparando legislação semelhante para a proibição, que era uma reivindicação antiga da categoria. A lei do Rio é de autoria do deputado Paulo Ramos (Psol).
Estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que o tanque de combustível completamente cheio libera benzeno, substância encontrada na gasolina e considerada cancerígena. “Faltando de cinco a seis litros para encher o tanque, o travamento dispara e o cliente, normalmente, pede para o frentista encher até a boca. O atendente fica com o rosto próximo ao tanque, o que aumenta em 20 vezes a possibilidade de contaminação", informou o presidente do sindicato.