A GT foi solicitada pela vítima P. R. F. M., 44 anos, a qual informou que no dia 30/04/15, por volta das 23:00h, um indivíduo aproximou-se do mesmo de posse de uma faca em punho e anunciou o assalto, roubando-a seu celular. No dia seguinte, a vítima por atitude própria tentou localizar o seu celular roubado, vindo a localiza-lo de posse da pessoa de A. da S.. Ao reconhecer o aparelho, a vítima questionou como A. haveria adquirido o celular, o mesmo afirmou ter comprado o aparelho pela quantia de R$ 100,00 (cem reais), a pessoa de R. F., e que não sabia a procedência do celular.
Na madrugada do dia 03/05/2015 da vítima L. L. de J., 25 anos, solteira, registrou na delegacia local um furto de uma bolsa contendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), tendo as características da pessoa que cometeu o furto a vítima L. L. parecidas com as feições do acusado.
Após diligências, o acusado foi localizado e conduzido a DP local. A vítima L. L. reconheceu o acusado R. F. da Silva. 24 anos, como o autor do furto. Foi constatado através de averiguações que existia um mandado de prisão em desfavor do imputado, expedido pela juíza de Direito Virginia de Lima Fernandes Moniz, da vara de execuções penais da cidade de Sapé-PB. O Imputado foi encaminhado à cadeia Pública de Tuparetama – PE. (Mais Pajeú)
Na madrugada do dia 03/05/2015 da vítima L. L. de J., 25 anos, solteira, registrou na delegacia local um furto de uma bolsa contendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), tendo as características da pessoa que cometeu o furto a vítima L. L. parecidas com as feições do acusado.
Após diligências, o acusado foi localizado e conduzido a DP local. A vítima L. L. reconheceu o acusado R. F. da Silva. 24 anos, como o autor do furto. Foi constatado através de averiguações que existia um mandado de prisão em desfavor do imputado, expedido pela juíza de Direito Virginia de Lima Fernandes Moniz, da vara de execuções penais da cidade de Sapé-PB. O Imputado foi encaminhado à cadeia Pública de Tuparetama – PE. (Mais Pajeú)