Comissão de Constituição e Justiça aprova separação de presos por gravidade do crime


Comissão de Constituição e Justiça aprova separação de presos por gravidade do crime

Projeto de lei do Senado que determina a separação de presos condenados ou provisórios de acordo com a gravidade do delito praticado pelo detento, foi aprovado hoje em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Caso não haja recurso para a apreciação da matéria pelo plenário da Câmara, o projeto será encaminhado à sanção presidencial, por já ter sido aprovado pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, os presos provisórios serão separados em: acusados por crimes hediondos; acusados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; não considerados hediondos e por crimes diversos. Nos casos dos presos condenados, a separação se dará por condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes; condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima e condenados por crimes diversos.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) determina a separação do preso provisório daquele condenado por sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem maiores detalhamentos. Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o preso que era funcionário da administração da justiça criminal na época do fato.

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