18 de Novembro - Dia nacional do Conselheiro Tutelar


18 de Novembro - Dia nacional do Conselheiro Tutelar

No dia 18 de Novembro é comemorado o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, cargo este que existe desde 13 de julho de 1990, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há vinte e cinco anos, função esta que é desempenhada por pessoas que serão eleitas, de quatro em quatro anos, pela comunidade de uma determinada localidade para ser guardiã dos direitos e deveres de crianças e adolescente de um município.
Conselheiros Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. É uma função pública e deve ser revestida de valores éticos e respeito aos direitos humanos. O Conselheiro Tutelar tem que ser um educador na comunidade - sua postura é de orientar, encaminhar as situações, apresentar, e ser mediador de conflitos. Ter sempre compromisso com o acompanhamento, avaliação e resultado de suas ações; iniciativa e criatividade para responder às demandas; para buscar formas de envolver a comunidade e o poder público no desenvolvimento de seu trabalho; na sua disponibilidade para o exercício do cargo. O Conselheiro Tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades, histórias de vida complexas, confusas e diversificadas. É vital, para a realização de um trabalho social eficaz saber ouvir, compreender e discernir. São habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, relatar, aplicar medidas, oficiar, denunciar, representar, encaminhar e acompanhar casos que têm o direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades. Vale destacar: dentro de sua autonomia e competência o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho são para que outros (Poder Público, Famílias e Sociedade) as executem. O atendimento de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos.
Para dar conta desse trabalho, que é rotina diária de um Conselho Tutelar, o Conselheiro precisa conhecer Leis, ter noções de uso de computador, internet, impressoras, saber efetuar formatação de textos e aplicar uma metodologia de atendimento social de casos. O conselheiro tutelar deve: zelar pelo cumprimento de direitos, garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento.
O Conselho Tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta, devendo manter a ética e o sigilo. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Colegiado do Conselho Tutelar sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes, mas, nunca deverá efetuar investigação, abordagem social, fiscalização, blitz e confecção de Relatório social ou Psicossocial.
O grande desafio para os novos Conselheiros Tutelares que ingressarão nos cargos em 10 de janeiro de 2016 para um mandato de 04 anos é fazer que a grande maioria dos Prefeitos entendam o trabalho de um Conselho Tutelar, a autonomia das Deliberações do Colegiado, a importância da Sede ser bem equipada e que os serviços solicitados à Rede Municipal de Proteção sejam executados. Mas, além da humilhação alguns Gestores, dificultam a demanda e resolução dos trabalhos, pois, não priorizam as ações do Conselho Tutelar, devendo ser denunciado para o Ministério Público efetuar as providências cabíveis, podendo até ingressar com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Em São José do Egito-PE temos um Conselho Tutelar atuante, responsável por garantir os Direitos das nossas crianças e adolescentes com prioridade.
O marco legal do Conselho Tutelar (CT) é o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei 8069/1990, que estabelece a concepção da garantia dos seus direitos como prioridade absoluta, sujeitos de direitos e proteção integral. “O Conselho Tutelar é um órgão público, permanente, autônomo e não jurisdicional, é um Órgão de Proteção, defesa, não de repreensão, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente eCriança e Adolescente é prioridade absoluta”.
Texto adaptado por Sisenando A. Cintra – Nando.

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