Sertão do Pajeú: MPPE recomenda observar gratuidade para idosos e pessoas com deficiência no transporte público rodoviário


Sertão do Pajeú: MPPE recomenda observar gratuidade para idosos e pessoas com deficiência no transporte público rodoviário

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às empresas de transporte rodoviário coletivo com concessão, permissão e autorização para operarem nos municípios de São José do Egito e Santa Terezinha que observem as disposições e as determinações legais constantes na legislação, inclusive em relação aos prazos para reserva de assentos para pessoas idosas e pessoas com deficiência. A recomendação é destinada às empresas de transporte urbano e semiurbano, intermunicipal e interestadual de passageiros que operarem nos municípios.
De acordo com o promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, o passe livre interestadual para pessoas com deficiência e idosos está disciplinado em duas Leis Federais, entre elas a nº. 8.899/1994 e a 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Já para as viagens intermunicipais, a gratuidade para maiores de 65 e para pessoas com deficiência está garantida na Lei Estadual nº 11.519/1998.
Conforme a legislação, os beneficiários dos serviços gratuitos devem preencher requisitos e apresentar a documentação comprobatória da renda. Para o transporte interestadual os idosos devem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos e as pessoas com deficiência precisam ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo estipulado pelo Governo Federal.
As empresas de transporte coletivo rodoviário devem reservar, preferencialmente na primeira fila de poltronas, dois assentos em cada veículo às pessoas com deficiência e dois assentos para idosos, devidamente identificados. Caso as passagens gratuitas para os idosos já tenham sido concedidas, é garantido ao idoso o desconto de 50% sobre o valor das demais passagens.
Além das empresas transportadoras, a recomendação foi enviada para as prefeituras dos dois municípios, em caso de ausência de Procons no local; para a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e para o Departamento de Estradas de Rodagens (DER) para que tomem conhecimento e fiscalizem o cumprimento da recomendação, de acordo com suas atribuições, comunicando as possíveis irregularidades ao MPPE.

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