Durante os 90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que colocam à disposição do consumidor ferramentas que o permitem, entre outras possibilidades, acompanhar de maneira clara o andamento do consumo, além de ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento de franquia.
A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.