Termina neste sábado (02) prazo final para filiação partidária de candidatos às Eleições 2016


Termina neste sábado (02) prazo final para filiação partidária de candidatos às Eleições 2016

Aqueles que pretendem se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem estar com a filiação aprovada pelo partido político até este sábado (2). Isso desde que o estatuto partidário não estipule um prazo superior de filiação.
O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o postulante a candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da eleição.
Dois de abril também é a data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica.

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