Projeto prevê que o preso pague aos cofres públicos as despesas durante o cumprimento de sua pena em dinheiro ou na forma de trabalho.
Cobrar dos próprios presos os gastos do período de detenção é a proposta que foi protocolada no Senado no começo do mês de dezembro. O projeto de lei 580/2015 foi proposto pelo senador Waldemir Moka (PMDB).
O projeto de lei prevê que quem tiver condições financeiras deverá pagar pelo período que ficar atrás das grades. Dependendo do Estado, um preso pode custar em média entre R$ 2,7 mil e R$ 3 mil por mês.
“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, informa trecho da justificativa da proposta. Pelo texto, o detento que tiver condições financeiras deve ressarcir ao estado os gastos com a sua manutenção. Os detentos sem condições financeiras devem pagar com trabalho.
Para ser efetivado, o projeto precisa alterar a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). Seguindo os trâmites legais, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai avaliar a peça e pode haver emendas adicionadas. Não há um prazo determinado para que o projeto entre na pauta de votação.
Conheça o Projeto: http://goo.gl/S6TvFj
O projeto de lei prevê que quem tiver condições financeiras deverá pagar pelo período que ficar atrás das grades. Dependendo do Estado, um preso pode custar em média entre R$ 2,7 mil e R$ 3 mil por mês.
“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, informa trecho da justificativa da proposta. Pelo texto, o detento que tiver condições financeiras deve ressarcir ao estado os gastos com a sua manutenção. Os detentos sem condições financeiras devem pagar com trabalho.
Para ser efetivado, o projeto precisa alterar a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). Seguindo os trâmites legais, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai avaliar a peça e pode haver emendas adicionadas. Não há um prazo determinado para que o projeto entre na pauta de votação.
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