Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida no casamento civil


Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida no casamento civil

Casais pernambucanos que planejam um casamento civil devem ficar atentos para a nova documentação exigida para a realização da cerimônia. A partir de agora, um provimento da Corregedoria Geral de Justiça, publicado Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º), retira a obrigatoriedade da entrega de uma via atualizada da certidão de nascimento dos cônjuges, como era necessário antigamente.
Segundo a corregedoria, o principal benefício é a economia que os usuários do serviço público terão. De acordo com o desembargador, Jones Figueiredo, a modificação segue o modelo de outros estados brasileiros. “Observando os diversos normativos de outras corregedorias como de São Paulo e Rio de Janeiro, nenhuma solicita essa documentação. Então, seguindo recomendação do Conselho da Magistratura, a corregedoria de Pernambuco lançou esse provimento, considerando a maior onerosidade ocasionada pela exigência”, explicou.
“O maior benefício é que a pessoa não vai precisar dispor de uma segunda via, atualizada em no máximo 90 dias. A documentação só será exigida se o original estiver rasurado ou ilegível”, revelou Figueiredo. Cada certidão custa R$ 34,90, além da taxa de serviços notariais e registrais no valor de R$ 6,98. A determinação começou a valer a partir desta quarta-feira, dia 1º de junho, em todo o Estado de Pernambuco.

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