Esquema brasileiro é mais sofisticado que máfia italiana, diz Moro


Esquema brasileiro é mais sofisticado que máfia italiana, diz Moro

A Justiça Federal do Paraná publicou a sentença condenatória do empreiteiro Ricardo Pessoa nesta sexta-feira (24). Nos autos, o juiz federal Sérgio Moro comparou a organização do empreiteiro com a máfia italiana e afirmou “certa sofisticação” do esquema brasileiro.
“Evidente que não se trata de um grupo criminoso organizado como a Cosa Nostra italiana ou o Primeiro Comando da Capital, mas um grupo criminoso envolvido habitual, profissionalmente e com certa sofisticação na prática de crimes contra a Petrobras e de lavagem de dinheiro, ainda que estruturados em subgrupos”, diz Moro nos autos do processo que condenou o dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, a 8 anos e 2 meses de prisão por crimes de corrupção e pertinência à organização criminosa.
Estudioso da Operação Mãos Limpas, Moro publicou um artigo sobre a operação que investigou um complexou esquema de corrupção na administração pública de Milão, na Itália, em 2004. No texto, o juiz brasileiro afirma que “a ação judiciária revelou que a vida política e administrativa de Milão, e da própria Itália, estava mergulhada na corrupção, com o pagamento de propina para concessão de todo contrato público”, caso semelhante ao esquema de pagamento de propina em solo brasileiro.
Dono da UTC, Ricardo Pessoa, é condenado a 8 anos pela Lava Jato
Wilson Dias/Agência Brasil)
O dono da empreiteira UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, investigado na Operação Lava Jato foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão por crimes de corrupção e pertinência à organização criminosa pelo juiz federal Sérgio Moro nesta quinta-feira (23). A decisão, publicada nesta sexta-feira (24), é a primeira condenação do empreiteiro na operação.
Preso na 7º fase da operação, em novembro de 2014, Pessoa foi solto em abril de 2015 e passou a cumprir prisão domiciliar. Agora, o empreiteiro terá que cumprir a sentença de Moro em regime aberto diferenciado, que conta com a proibição de viagens ao exterior, de mudar de domicílio e de se ausentar por mais de duas semanas sem a autorização da Justiça. Além disso, Ricardo Pessoa deverá apresentar relatórios semestralmente sobre suas atividades e prestar serviços comunitários, de 30 horas mensais, pelo período de um ano e quatro meses.O empreiteiro foi absolvido do crimes de lavagem de dinheiro por falta de provas. Mas na sentença, o juiz Sérgio Moro afirma que ainda há investigações em andamento e outras ações contra Pessoa, o que pode levar a outras condenações.
Como Ricardo Pessoa fechou um acordo de delação premiada com o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em maio de 2015, Moro afirma nos autos da sentença que fixou “o período mínimo para o regime domiciliar diferenciado (de um a dois anos) e para o regime aberto diferenciado (de dois a três anos), considerando a relevância da colaboração do condenado, em vista da quantidade de informações e depoimentos prestados, e o indício de arrependimento acima discriminado”. O acordo foi fechado em Brasília porque o delator citou pessoas com foro privilegiado, entre eles o senador Edison Lobão (PMDB), ex-ministro de Minas e Energia.
O empreiteiro deverá pagar indenização de R$ 51 milhões conforme acertado no termo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF), para manutenção do acordo e implementar sistemas eficientes que inibam a corrução na UTC Engenharia.
Além do empreiteiro, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o empresário Márcio Andrade Bonilho e o doleiro Alberto Youssef também eram réus no mesmo processo. Moro decidiu que não existiam provas que levassem à condenação de Bonilho e e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, para Youssef e Paulo Roberto Costa porque ambos foram condenados pelos mesmos crimes em outra ação penal.

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