Inspeção para veículos de transporte escolar começa segunda-feira


Inspeção para veículos de transporte escolar começa segunda-feira

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) realiza, a partir de segunda-feira (04), a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco. A ação vai até o dia 29 de Julho. Os primeiros atendidos serão os responsáveis pelos veículos com placas terminadas em 1 e 2: esse prazo segue até sexta (08).
Os condutores de veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5 deverão realizar a vistoria entre 11 e 15 de julho. Os carros com terminações em 6, 7 e 8 terão o prazo entre os dias 18 e 22. Quem tem placas terminadas em 9 e 0 deve procurar o Detran-PE entre os dias 25 e 29 deste mês.
Para participar da inspeção, é preciso se dirigir até a Unidade de Táxis e Coletivos (Duat), localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, das 14h às 16. O Detran-PE informa que não existe agendamento online para a vistoria de transporte escolar.
Já os veículos do Interior devem se dirigir, de segunda (04) até 29 de julho, a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Vitória de Santo Antão (Zona da Mata), Caruaru e Garanhuns (Agreste), além de Petrolina, Afogados da Ingazeira e Arcoverde (Sertão).
O presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra, ainda, que o veículo aprovado receberá um selo de qualidade.
O órgão cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, de R$128,03. Estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou na primeira inspeção obrigatória, em janeiro, não precisará pagar novamente.
Exigências: Para circular de acordo com as normas do Código de Trânsito, os veículos do transporte escolar devem atender a uma séria de exigências. São elas: registro como veículo de passageiros, equipamentos em ordem, pintura de faixa horizontal em amarelo como nome “ESCOLAR’ em preto, além de tacógrafo (registrador de velocidade) com certificado do Inmetro.
O Detran-PE também cobra também cintos de segurança em número igual à lotação. Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. (Via: G1 PE)

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