Levantamento exclusivo: gastos de campanha não podem passar de 70% do usado em 2012. Veja limite por município


Levantamento exclusivo: gastos de campanha não podem passar de 70% do usado em 2012. Veja limite por município

Números mostram que há distância astronômica entre o anunciado e o que é realmente gasto em campanhas. Justiça eleitoral promete apertar este ano.
Pouco tem se divulgado, mas já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Veja exemplos práticos: em Serra Talhada, o maior gasto na campanha de prefeito em 2012 declarado foi de R$ 288.798,03. Para este pleito, portanto, o limite de gastos na campanha municipal é de 70% desse valor. Ou seja, nenhuma campanha a prefeito na Capital do Xaxado pode gastar mais de R$ 202.158,62. Para vereador, o limite é de R$ 22.940,68, o que representa 70% do maior gasto em 2012, de R$ 22.940.
Em Afogados da Ingazeira, para prefeito, não se pode gastar mais que R$ 183.589, ou 70% de 262.270,00, maior gasto de 2012. Para vereador, o teto é de R$ 12.600,00.
Na Cidade Mãe Ingazeira, o limite é de R$ 20.538,00 para prefeito e R$ 7.595,00 para vereador. E por aí vai. O blog fez um levantamento especial só com municípios importantes do Sertão e também disponibiliza o link na íntegra. Esse valor deve subir amanhã, quando o TSE fará a correção monetária.
Os valores serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. De qualquer forma, representam na pior das hipóteses em semi congelamento do que fora gasto em 2012.
O mais curioso é que, nos bastidores, não são poucas as informações de campanhas multi-milionárias em 2012. Ou seja, a maioria dos candidatos pode ter driblado a legislação eleitoral e a Justiça ao informar valores infinitamente menores do que o que de fato foi gasto.
A dúvida é saber, com o fim do financiamento provado de campanha, a redução do tempo e das formas de publicidade na campanha e casos como da Operação Lava Jato, que vão intimidar doadores, Deputados e quem quiser driblar a lei, até onde esses valores serão rigorosamente cumpridos.
Também fica a dúvida sobre até onde vai o poder punitivo da Justiça Eleitoral.
Veja abaixo o limite de gastos para cada campanha no Pajeú, sem considerar a correção pelo INPC:
Por Nill Júnior
Se quiser ver a relação completa disponibilizada pelo TSE, clique abaixo:
eleicoes-2016-tabela-final-do-limite-de-gastos-por-municipio-e-cargo-eletivo-15dez2015

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