Policial poderá ter presunção de legítima defesa para uso de arma de fogo


Policial poderá ter presunção de legítima defesa para uso de arma de fogo

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o uso de arma de fogo por forças policiais de segurança pública seja sempre considerado legítima defesa, até prova em contrário. A medida, prevista no Projeto de Lei 713/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Segundo o autor, nos casos de troca de tiros entre policiais e criminosos, os policiais são obrigados a demonstrar que agiram em legítima defesa e não cometeram qualquer excesso.
“Os servidores de segurança pública se veem obrigados a cumprir uma série de exigências legais para o porte e emprego de arma de fogo, já os delinquentes agem completamente fora dos ditames legais, causando embaraços judiciais e riscos à saúde e à vida das pessoas”, argumenta Fraga. “A condição daquele que se comporta na clandestinidade torna-se mais cômoda, gerando ônus ao servidor público”, completa.
Na opinião de Fraga, a justiça deve considerar, até prova cabal em sentido contrário, que o servidor de segurança pública agiu em legítima defesa.
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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