PRF tira dúvidas sobre lei que obriga faróis baixos durante o dia


PRF tira dúvidas sobre lei que obriga faróis baixos durante o dia

A partir desta sexta-feira, começa a vigorar em todo o Brasil a Lei 13.290, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. O motorista que não seguir a recomendação estará cometendo infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13, que vai passar para R$ 130,16 em novembro.
A norma é simples, mas tem gerado dúvidas em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. Por isso, a Polícia Rodoviária Federal resolveu tirá-las. De acordo com a PRF, a medida refere-se ao farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). O órgão enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.
De acordo com a PRF, o farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito, mas a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

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