O relator concordou com a ideia de proibir desvios de finalidade praticados por prefeitos que contratam empresas privadas de segurança mesmo podendo contar com o efetivo da guarda municipal. No entanto, Sabino propôs emenda criando uma exceção à regra.
A emenda autoriza prefeitos a contratarem segurança privada em casos emergenciais para auxiliar as ações da guarda municipal. Pelo texto aprovado, a contratação seria autorizada “nos casos de eventos esportivos, culturais, religiosos e de lazer, cuja dimensão ultrapasse a capacidade operacional da guarda municipal”.