De acordo com as novas regras, no primeiro turno, as emissoras de rádio deverão transmitir a propaganda eleitoral de candidatos a prefeito, de segunda a sábado, nos seguintes horários: 7h às 7h10 e 12h às 12h10. E nas de TVs serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções para vereador correspondem ao percentual de 40% de tempo, distribuídos da seguinte maneira: 1º bloco, com horário que vai das 5h às 11h; 2º bloco, das 11h às 18h e 3º bloco, das 18h às 24h.
Caso haja segundo turno, as emissoras só poderão recomeçar a apresentação da propaganda eleitoral quarenta e oito horas (48h) após o anúncio dos resultados do primeiro turno. E terão 28 de outubro de 2016 para continuar divulgando a propaganda eleitoral gratuita. A distribuição do tempo ficará do seguinte modo: em rede será dividida entre dois blocos diários de vinte minutos, iniciando-se às 7h e às 12h e às 13h e às 20h30 na rádio. E nas emissoras de TVs serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, cujo tempo deve ser dividido em 10 min para cada candidato.