Só vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas, decide STF


Só vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu, na semana passada, voto no sentido de que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.
“A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, disse o relator.Para a Germana Laureano, as câmaras de vereadores terão que ser mais fiscalizadas no procedimento de julgamento das contas dos prefeitos. “Os vereadores terão que respeitar o devido processo legal, o que não tem acontecido em muitos casos”, informa a procuradora.Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.
Nota:
Como visto, a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas dos gestores municipais (prefeitos, secretários e presidentes de Câmaras) continua sendo do Poder Legislativo mirim, popularmente conhecido como Câmara de Vereadores. Os Tribunais de Contas continuam com as funções de órgão de fiscalização e controle, não tendo poder para decretar a inelegibilidade dos gestores q tiveram suas contas rejeitadas, permanecendo este decisão a cargo do Poder Judiciário na seara eleitoral, com fundamento na Lei 64/90 e suas alterações feitas por meio da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).(Colaborador do blog o Advogado Arystofanes Rafael)
Marcello Patriota

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