Pelo projeto apresentado pelo deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), o uso indevido do banheiro passará a ser enquadrado como contravenção penal referente à paz pública, na mesma categoria de quem perturba o trabalho ou o sossego de outra pessoa. A pena nesses casos é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. A proposta altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).
Farra nos banheiros: Projeto proíbe uso de banheiro público por sexos diferentes
Pelo projeto apresentado pelo deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), o uso indevido do banheiro passará a ser enquadrado como contravenção penal referente à paz pública, na mesma categoria de quem perturba o trabalho ou o sossego de outra pessoa. A pena nesses casos é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. A proposta altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).