Prefeitura de Afogados pode ter contas bloqueadas caso não pague em dois meses retroativo dos quinquênios aos professores


Prefeitura de Afogados pode ter contas bloqueadas caso não pague em dois meses retroativo dos quinquênios aos professores

A Justiça determinou ao município de Afogados da Ingazeira que pague o retroativo dos quinquênios dos professores no prazo de dois meses contados a partir do dia 23 de setembro sob pena de a Prefeitura ter suas contas bloqueadas caso não seja cumprida a determinação. Este processo é com relação aos professores que entraram na Justiça em 2013 cobrando o pagamento dos quinquênios. De acordo com a Juíza, Daniela Rocha Gomes, o município não cumpriu espontaneamente a sentença, tampouco apresentou impugnação, apesar de devidamente intimado.
Confira a determinação da Juíza:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Proc. nº 2204-76.2013 DESPACHO Vistos, etc. Uma vez que o demandado não cumpriu espontaneamente a sentença, tampouco apresentou impugnação, apesar de devidamente intimado (fl. 669), com base no art. 353, § 3º, inciso II, oficie-se ao Município de Afogados da Ingazeira (PE), na pessoa do seu representante legal, determinando o pagamento dos valores cobrados nos autos, no prazo de 02 (dois) meses (conforme os cálculos apresentados), sob pena de sequestro em suas contas através do sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 16 e seu parágrafo primeiro da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2012; Deve ser anexada também a cópia da Instrução Normativa nº 01 - SEJU, de 22 de janeiro de 2013 aos ofícios; Cumpra-se. Afogados da Ingazeira, 23 de setembro de 2016. Daniela Rocha Gomes Juíza de Direito em ex. cumulativo DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Proc. nº 2204-76.2013 DESPACHO.
Fonte: Afogados Online

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