Confira a determinação da Juíza:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Proc. nº 2204-76.2013 DESPACHO Vistos, etc. Uma vez que o demandado não cumpriu espontaneamente a sentença, tampouco apresentou impugnação, apesar de devidamente intimado (fl. 669), com base no art. 353, § 3º, inciso II, oficie-se ao Município de Afogados da Ingazeira (PE), na pessoa do seu representante legal, determinando o pagamento dos valores cobrados nos autos, no prazo de 02 (dois) meses (conforme os cálculos apresentados), sob pena de sequestro em suas contas através do sistema BACEN-JUD, nos termos do art. 16 e seu parágrafo primeiro da Instrução Normativa nº 01, de 24 de janeiro de 2012; Deve ser anexada também a cópia da Instrução Normativa nº 01 - SEJU, de 22 de janeiro de 2013 aos ofícios; Cumpra-se. Afogados da Ingazeira, 23 de setembro de 2016. Daniela Rocha Gomes Juíza de Direito em ex. cumulativo DE AFOGADOS DA INGAZEIRA Proc. nº 2204-76.2013 DESPACHO.
Fonte: Afogados Online