Deputado Estadual Rodrigo Novaes (PSD), autor do projeto que deu origem à lei
Shows e apresentações culturais públicas são parte do patrimônio cultural de Pernambuco, desde as grandes festas de Carnaval e São João até as celebrações dos padroeiros de pequenos municípios. Mas numa época em que a crise econômica deixa os recursos para Estados e municípios cada vez mais escassos, surge a pergunta: a alegria da festa vale o preço que é pago?
Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.818/2016, no mês de junho, ficou mais fácil para os cidadãos pernambucanos responderem a essa pergunta. A norma torna obrigatória a afixação de placas com os cachês e custos de produção de todos os shows que tenham recebido recursos públicos no Estado. As placas devem ficar em local visível durante a realização do evento.
A lei ganhou visibilidade pela primeira vez durante o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado em julho passado. Banners informativos sobre a norma foram colocados em diversos polos do evento. A Secretaria de Cultura do Estado, responsável pelo festival, ressaltou que, “com a publicidade dos gastos no próprio local onde a ação está ocorrendo, fica garantido que todos tenham acesso a essas informações, que já eram rigorosamente publicadas no Diário Oficial do Estado”.
Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.818/2016, no mês de junho, ficou mais fácil para os cidadãos pernambucanos responderem a essa pergunta. A norma torna obrigatória a afixação de placas com os cachês e custos de produção de todos os shows que tenham recebido recursos públicos no Estado. As placas devem ficar em local visível durante a realização do evento.
A lei ganhou visibilidade pela primeira vez durante o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado em julho passado. Banners informativos sobre a norma foram colocados em diversos polos do evento. A Secretaria de Cultura do Estado, responsável pelo festival, ressaltou que, “com a publicidade dos gastos no próprio local onde a ação está ocorrendo, fica garantido que todos tenham acesso a essas informações, que já eram rigorosamente publicadas no Diário Oficial do Estado”.