De acordo com o procurador autor das quatro ações, Ulisses Dias de Carvalho, o MPT recebeu do Ministério do Trabalho e Emprego relatórios que comprovam a situação irregular nas citadas cidades. Crianças e adolescentes são encontrados trabalhando em feiras, que deveriam ter as permissões públicas gerenciadas pelas prefeituras.
Nos quatro casos, disse ele, as ações civis públicas foram movidas após anos de tratativas com cada um dos municípios, os quais, muitas vezes, sequer responderam aos ofícios encaminhados pelo Ministério Público. Recomendações chegaram a ser expedidas pelo órgão, mas não foram acatadas pelos respectivos prefeitos.
Em caráter liminar, o Ministério Público do Trabalho fez a cada um dos municípios 25 pedidos, entre eles o de que garantam verba suficiente para a execução dos programas e ações para erradicação do trabalho infantil e que, no prazo de 120 dias, formulem diagnóstico de todas as crianças que trabalham.
O MPT solicitou também ao Poder Judiciário que determine a implantação de um plano de ação para enfrentamento e erradicação do trabalho infantil a partir do diagnóstico feito e que inserisse, em 30 dias, as crianças e adolescentes identificados em programas sociais adequados às situações de violação de direitos constatada.
Em caso de descumprimento de qualquer das 25 obrigações, o MPT requer que seja aplicada multa de R$ 50 mil por item, acrescido de cinco mil reais por criança ou adolescente prejudicado.
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