Acusada de causar transtornos e constrangimentos a vizinho ao ouvir atrás da porta, gravar conversas e imagens no interior do apartamento e divulgar no grupo do whatsapp do condomínio, A. R. foi condenada a pagar R$ 5.622,00 por danos morais a P. L. de G. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió.
“As atitudes da demandada destoam da normalidade com que devem agir as pessoas do censo comum, sobretudo vizinhos, especialmente se comparadas com as dos demais moradores, uma vez que não existem outros questionamentos quanto ao comportamento do demandado”.
De acordo com os autos, a moradora A.R. claramente perseguia P. L. de G., aparentemente, para incomodá-lo e causar diversos transtornos no condomínio em que os dois moram. Além de espionar atrás da porta e tentar convencer outros moradores a reclamarem de P.L de G., a moradora também já tinha interfonado para o apartamento do vizinho em plena madrugada.
“As atitudes da demandada destoam da normalidade com que devem agir as pessoas do censo comum, sobretudo vizinhos, especialmente se comparadas com as dos demais moradores, uma vez que não existem outros questionamentos quanto ao comportamento do demandado”.
De acordo com os autos, a moradora A.R. claramente perseguia P. L. de G., aparentemente, para incomodá-lo e causar diversos transtornos no condomínio em que os dois moram. Além de espionar atrás da porta e tentar convencer outros moradores a reclamarem de P.L de G., a moradora também já tinha interfonado para o apartamento do vizinho em plena madrugada.