Além disso, quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos ou propaganda que utilizem a foice e o martelo ou quaisquer outros meios de divulgação favorável ao comunismo poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, pena atualmente aplicada para a apologia ao nazismo.
Terrorismo: A proposição altera ainda a Lei Antiterrorismo de nº 13.260/16 para incluir o “fomento ao embate de classes sociais” como ato terrorista quando cometido com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
Quem fizer apologia a pessoas que praticaram atos terroristas ou a regimes comunistas será punido com pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
Eduardo Bolsonaro argumenta que os regimes comunistas mataram mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo e implantaram a censura à imprensa, a opiniões e a religiões. “Mesmo assim, agremiações de diversas matizes defendem esse nefasto regime, mascarando as reais faces do terror em ideais de igualdade entre as classes sociais”, afirma o parlamentar.
Para ele, o que ocorre, nesses casos, é o fomento de formas veladas da luta entre grupos distintos que se materializam em textos jornalísticos, falsas expressões culturais, doutrinação escolar e atuações político-partidárias. “Em nome desses ‘ideais’, os adeptos dessa ideologia estão dispostos a tudo e já perpetraram toda a sorte de barbáries contra agentes do Estado que objetivaram neutralizar sua ‘causa’”, diz ainda Bolsonaro.
Manifestações: O texto de Bolsonaro suprime da Lei Antiterrorismo a exceção feita às manifestações políticas, os movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional. Sobre esse ponto, o deputado explica que muitos desses movimentos são manipulados para depredar o patrimônio público e praticar o terror.
“Defendemos, e assim a legislação já permite, a livre manifestação pacífica de qualquer natureza, desde que respeitadas as normas legais para a manutenção da ordem pública”, acrescenta.
Tramitação: O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (Via: Agência Câmara)