Após crise das audiências de custódia, MPPE ordena que autores de crimes sem violência não sejam mais processados


Após crise das audiências de custódia, MPPE ordena que autores de crimes sem violência não sejam mais processados

Sem alarde, uma recomendação do procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, está causando polêmica e dúvidas entre promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPPE).
O chefe do MPPE quer que promotores proponham um acordo aos criminosos, para eles não serem mais processados, desde confessem tudo. A única exigência é que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, sendo o dano menor que 20 mil reais.
A orientação do chefe do MPPE tem por base uma recente resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, órgão de cúpula de todo o Ministério Público.
Pernambuco é o primeiro Estado que implantou esta nova resolução por ato da chefia do MP estadual.
Dirceu Barros alegou a carga excessiva de processos nas Varas Criminais. A recomendação de Francisco Dirceu Barros já foi publicada no Diário Oficial e os acordos estão autorizados.
A questão está gerando polêmica entre os membros do MPPE, que alegam que Dirceu Barros não levou esta discussão para o Conselho Superior do órgão, antes de tomar esta atitude.
“Isto é uma temeridade. Esta resolução do CNMP não pode passar por cima da lei. Só quem legisla é o Congresso Nacional. Se formos aplicar isso, todos os casos de furto, os criminosos vão ficar impunes, se confessarem. Furto de celular ou em ônibus, por exemplo, é um crime sem violência. Entrará neste acordo”, criticou um procurador do MPPE, sob reserva de fonte.
Por coincidência, um dos casos que o polêmico artigo do Major PM abordava, sobre as audiências de custódia, era de um assaltante de ônibus que tinha confessado oito furtos, sempre sendo liberado pela Justiça, nas audiências de custódia.Segundo o procurador do MPPE, sob reserva de fonte, este criminoso (que atualmente está em prisão preventiva), nem seria processado com a recomendação de Francisco Dirceu Barros.
Outros Estados, por cautela, têm adotado posição oposta à de Francisco Dirceu Barros.
O Ministério Público de Minas Gerais, por exemplo, proibiu os acordos até que a questão seja melhor discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
A principal dúvida dos promotores mineiros é se esta nova prática pode ser adotada sem lei do Congresso.
A possibilidade deste acordo está sendo fortemente criticada no meio jurídico.
“Parece que a instituição se apegou ao objetivo de extrair confissões a qualquer custo. A medida também pode ser encarada como uma maneira de poupar esforços: seus membros querem investigar, mas não ter o trabalho”, disse o jurista.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB de SP, afirma que a novidade cria uma instituição “superpoderosa”, que ao mesmo tempo “investiga, acusa e agora define a pena, sem nem sequer passar por homologação judicial ou outra forma de controle”.
O criminalista Alberto Zacharias Toron considera “assustador” dar tamanho poder para um órgão do MP fixar esse tipo de regra, sem debate legislativo.
“É de se perguntar se uma resolução pode invadir a esfera de competência da lei assim de forma tão acintosa”, disse o advogado, que atua na Lava Jato.
A diretora da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) em São Paulo, Tânia Prado, também avalia que o conselho resolveu legislar sobre processo penal, contrariando a Constituição Federal.
Em Pernambuco, os promotores já estão liberados pela chefia do MPPE para fazer os acordos e não processar os acusados de crimes.
Com a palavra, os policiais do Estado que reclamam, inclusive em artigos, que “a Polícia prende, mas a Justiça solta”.
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