Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denuncia Temer por obstrução à Justiça e organização criminosa


Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denuncia Temer por obstrução à Justiça e organização criminosa

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou nessa quinta-feira (14) o presidente Michel Temer sob acusação de obstrução da Justiça e organização criminosa. Foram denunciados também seis peemedebistas e os delatores Joesley Batista, dono da JBS, e Ricardo Saud, executivo do grupo.
A denúncia, um compilado de acusações já conhecidas, é a segunda de Janot contra Temer -a primeira, por suposta corrupção passiva, foi suspensa pela Câmara em agosto. O procurador-geral deixa o cargo em dois dias.
Os alvos peemedebistas são os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) e os ex-deputados Eduardo Cunha (RJ), Henrique Alves (RN), Geddel Vieira Lima (BA) e Rodrigo Rocha Loures (PR).
Junto com o presidente, eles são acusados de formar uma organização que cometeu crimes em troca de propina em órgãos como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional e Câmara. O esquema teria gerado ao menos R$ 587 milhões.
Joesley e Saud, da JBS, foram acusados, junto com Temer, de tentar embaralhar as investigações sobre a organização criminosa. Essa investigação começou após o empresário gravar o presidente no Palácio do Jaburu.Para a PGR (Procuradoria-Geral da República), Temer deu aval para a JBS comprar o silêncio de Cunha e do operador financeiro Lúcio Funaro, ambos presos.
Janot pediu ao ministro Edson Fachin, relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), o desmembramento do processo em relação aos executivos da JBS e aos ex-deputados que não têm foro privilegiado -Geddel, Alves e Cunha- para que eles sejam julgados pelo juiz federal Sergio Moro, no Paraná.
Joesley e Saud foram denunciados porque perderam a imunidade que haviam acordado com a PGR em maio. O acordo foi rescindido por Janot, que entendeu que eles omitiram de má-fé informações na delação. A rescisão ainda precisa de aval de Fachin. Segundo a PGR, as provas derivadas do acordo continuam válidas.
Para que a denúncia contra Temer possa virar ação penal, é preciso autorização de dois terços da Câmara. Se houver autorização, a denúncia poderá ser analisada pelo STF. Só então, se for recebida pelos ministros, Temer virará réu e será afastado por até 180 dias, no decorrer do processo. Se condenado, o presidente perde o mandato.
Temer é apontado como chefe da organização criminosa conhecida como “quadrilhão do PMDB da Câmara”. Relatório da Polícia Federal concluído na segunda (11) apontava no mesmo sentido.
“Temer dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização”, escreveu Janot na denúncia.
Segundo a peça, a organização se consolidou durante o governo do ex-presidente Lula, quando o petista precisava ampliar sua base no Congresso. Inicialmente composta também por membros do PT e do PP, a suposta quadrilha teria tido um realinhamento com a ascensão do PMDB à Presidência, em 2016.
Pela denúncia, que tem por base delações como a de Funaro e a da JBS, por volta de 2006, Lula precisava de apoio do PMDB da Câmara para prorrogar a CPMF e resistir à crise do mensalão. Quem passou a negociar cargos com tal fim foram Temer e Alves, à época presidente e líder do PMDB, respectivamente.
Para Janot, a recente relação com a JBS demonstra que o grupo continuava na ativa, o que permite denunciar Temer durante seu mandato.
“O negócio escuso firmado com o grupo J&F é prova cabal de que a organização ora denunciada continuou suas atividades criminosas com o término do governo Dilma, sendo que desde então os integrantes do núcleo político do PMDB assumiram o protagonismo nessa organização, em especial Michel Temer, em razão de ser hoje o chefe do Poder Executivo Federal.”
Da Folhapress
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