Em 180 dias, pedestres e ciclistas poderão ser multados em todo o País


Em 180 dias, pedestres e ciclistas poderão ser multados em todo o País

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira, 27, resolução regulamentando a aplicação de multas a ciclistas e pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito em todo o País. As multas já eram previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, mas nunca haviam sido normatizadas. Quando as regras estiverem em vigor - dentro de 180 dias -, quem atravessar fora da faixa e for autuado terá de desembolsar R$ 44,19, metade do valor de uma multa leve aplicada a motoristas de carro.
A resolução prevê que cada autoridade de trânsito do País (municípios ou Estados, no caso das rodovias, ou mesmo a Polícia Rodoviária Federal) deverá elaborar seu próprio modelo de autuação. Também será solicitado o endereço do infrator, mas a informação não será obrigatória para a anotação da infração. Na capital paulista, o serviço ficará a cargo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que não respondeu aos questionamentos feitos na sexta pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre o tema.
O texto federal prevê que o pedestre ou ciclista autuado terá de ser identificado, com o preenchimento obrigatório do nome e dos dados de um documento, além da identificação do agente responsável por aplicar a multa. No caso dos ciclistas, além da multa de R$ 130,16, há previsão de anotação de dados da bike e do número de identificação, “sempre que possível”, segundo a resolução. O texto não esclarece como será feita a cobrança da infração - algo que também ficará a cargo das autoridades locais de trânsito.
Fazem parte das infrações passíveis de punição atravessar fora de passarelas, transitar em túneis e viadutos (salvo em locais onde há permissão para o trânsito de pedestres). Já os ciclistas serão autuados se conduzir "onde não seja permitida a circulação" ou guiar "de forma agressiva", segundo nota do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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