Advogada Diana Câmara: "São analisados caso a caso"
Direitos e o câncer. Dois assuntos que estão atrelados no cotidiano dos pacientes oncológicos, mas que diante do sofrimento da doença podem passar em branco. Pessoas com neoplasia têm garantidos por lei benefícios que visam minimizar os percalços da enfermidade. Assistências que buscam dar um amparo econômico, social e médico no enfrentamento ao câncer. Entre eles estão a garantia de diagnóstico e tratamento em até 60 dias, isenção de impostos como imposto de renda e IPI na compra de carros e a reconstrução mamária.Autora do volume jurídico do livro "Câncer 360º - Orientações para uma vida melhor", a advogada e especialista em Direito à Saúde, Diana Câmara, explicou que os benefícios para os pacientes oncológicos são analisados caso a caso para qualquer intervenção de garantir de direitos. Alguns benefícios são gerais como o direito de resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como o PIS/PASEP, e a isenção de Imposto de Renda. Outros são sujeitos a avaliação. “Os direitos são diversos. Cada tipo de câncer pode gerar um direito diferente, inclusive dependendo se provocou uma comorbidade.
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Por exemplo, se o câncer trouxer à pessoa algum tipo de deformidade ou impossibilidade ao trabalho isso consequentemente poderá fazer surgir direitos específicos, como o direito a prótese, inclusive de silicone, ou o direito de comprar carro adaptado com desconto”, exemplificou. Na isenção do imposto de renda, a advogada comentou que são beneficiárias as pessoas que recebem valores a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão.
Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do IR. Mas quem está ativo profissionalmente não tem direito à isenção.
Para pacientes da rede privada de saúde, a advogada reforça que os planos de saúde não podem restringir o tipo de tratamento do portador de câncer. “Não é possível ao plano de saúde limitar a quantidade de sessões ou os remédios que serão ministrados, pois só cabe ao médico definir qual o tratamento mais adequado e eficiente para combater a doença e restabelecer a saúde de seu paciente. No caso do plano de saúde negar o tratamento deve-se recorrer ao Judiciário”, informou.
A cirurgia reparadora é outro direito dos pacientes, principalmente os acometidos com o câncer de mama. Neste caso, não se considera a intervenção apenas como estética, mesmo quando for necessário o uso de prótese de silicone. “Tanto no caso de mastectomia radical ou parcial, pode acontecer este tipo de indicação. Esta prótese pode ser colocada em ambas as mamas, inclusive quando apenas uma das mamas passou pela intervenção cirúrgica de retirada de tumor, a fim que garantir a simetria e bem estar da paciente”. (Via: Folha PE)
Por exemplo, se o câncer trouxer à pessoa algum tipo de deformidade ou impossibilidade ao trabalho isso consequentemente poderá fazer surgir direitos específicos, como o direito a prótese, inclusive de silicone, ou o direito de comprar carro adaptado com desconto”, exemplificou. Na isenção do imposto de renda, a advogada comentou que são beneficiárias as pessoas que recebem valores a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão.
Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do IR. Mas quem está ativo profissionalmente não tem direito à isenção.
Para pacientes da rede privada de saúde, a advogada reforça que os planos de saúde não podem restringir o tipo de tratamento do portador de câncer. “Não é possível ao plano de saúde limitar a quantidade de sessões ou os remédios que serão ministrados, pois só cabe ao médico definir qual o tratamento mais adequado e eficiente para combater a doença e restabelecer a saúde de seu paciente. No caso do plano de saúde negar o tratamento deve-se recorrer ao Judiciário”, informou.
A cirurgia reparadora é outro direito dos pacientes, principalmente os acometidos com o câncer de mama. Neste caso, não se considera a intervenção apenas como estética, mesmo quando for necessário o uso de prótese de silicone. “Tanto no caso de mastectomia radical ou parcial, pode acontecer este tipo de indicação. Esta prótese pode ser colocada em ambas as mamas, inclusive quando apenas uma das mamas passou pela intervenção cirúrgica de retirada de tumor, a fim que garantir a simetria e bem estar da paciente”. (Via: Folha PE)