Atualmente, existem 35 partidos políticos registrados no TSE e 28 com representação no Congresso Nacional.
O argumento para barrar o novo partido é que ele não conseguiu a quantidade de assinaturas suficientes no momento em que foi protocolado o pedido de registro, no TSE. O único que entendeu que os pré-requisitos para o registro foram alcançados foi o relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia.
Segundo o TSE, no momento do protocolo, a legenda apresentou apenas cerca de 350 assinaturas. O número exigido pela legislação é de 500 mil nomes dando aval à criação do partido.
A divergência foi aberta pelo ministro Tarcísio Vieira Carvalho. Ele ressaltou o fato da falta do que é exigido pela norma e foi acompanhado pelos outros ministros.
Veja mais em "continuar lendo" abaixo🔽Ainda durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin destacou que não se trata de mera formalidade ou preciosismo da corte. Mas a análise foge apenas da questão técnica. “Ao adotar essa interpretação literal do texto legal, não estamos inviabilizando ou enfraquecendo a democracia brasileira. Ao contrário: o número de partidos nunca foi o termômetro pelo qual se mede a vitalidade do regime democrático”, enfatizou.
Já Gilmar Mendes, presidente do TSE, destacou que os novos partidos, mesmo tendo caráter particular, exercem função pública, inclusive, com recebimento de recursos públicos. Por isso, segundo ele, é necessário a observância total do requisitos pedidos na lei.
“Nós sabemos como eles são dependentes de incentivos como o Fundo Partidário, que alimenta as legendas. De modo que essa característica nos obriga a ser rigorosos com esses critérios que estão estabelecidos na legislação. Devemos ser bastante severos porque, do contrário, propiciaríamos o aumento sem limites dos partidos políticos com prejuízos gerais, inclusive, em termos de representação”, disse ele.
Já Gilmar Mendes, presidente do TSE, destacou que os novos partidos, mesmo tendo caráter particular, exercem função pública, inclusive, com recebimento de recursos públicos. Por isso, segundo ele, é necessário a observância total do requisitos pedidos na lei.
“Nós sabemos como eles são dependentes de incentivos como o Fundo Partidário, que alimenta as legendas. De modo que essa característica nos obriga a ser rigorosos com esses critérios que estão estabelecidos na legislação. Devemos ser bastante severos porque, do contrário, propiciaríamos o aumento sem limites dos partidos políticos com prejuízos gerais, inclusive, em termos de representação”, disse ele.
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