Boletim na íntegra das ocorrências registradas no dia 10 de Novembro 2017.


Boletim na íntegra das ocorrências registradas no dia 10 de Novembro 2017.

(LESÃO CORPORAL) 
Município : São José do Egito - PE
Local : Planalto, São José do Egito - PE
Data/Hora : 100005NOV2017
Imputado : M.
Endereço : N/I
Vítima : T. P.B. solteira, agricultora
Endereço : São Borja, São José do Egito - PE
Resumo : A GT ordinária foi informada pela Central da 3ª CPM de que no endereço citado uma mulher teria sofrido agressão. Chegando ao local, o fato foi confirmado, sendo que a vítima tinha sofrido uma perfuração na parte superior do braço esquerdo e região da costela, também do lado esquerdo. A vítima estava com visíveis sinais de embriaguez alcoólica, o que dificultou o levantamento sobre a autoria do fato, a mesma informou apenas que é conhecido por "Max de Totonho", porém não sabia endereço e nem outro dado que possibilite a qualificação do agressor. A ocorrência foi passada à disposição da DP local para serem tomadas as medidas cabíveis.
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(POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO)
Município : Itapetim - PE
Local : Dist. São Vicente, Itapetim
Data/Hora : 101130NOV2017
Imputado : J. N.S. amasiado, agricultor
Endereço : Dist. São Vicente, Itapetim.
Resumo : Após receber denúncias que J. S. L. O. é foragido da Justiça, tendo mandado de prisão em aberto e que ele estaria na casa de sua genitora no distrito de São Vicente, o policiamento foi até o local, onde encontrou sua mãe, a qual disse que o mesmo não estava. O efetivo indagou ainda se seu filho tinha arma de fogo, o que foi negado por ela, autorizando que fosse realizado busca na sua casa, por parte do policiamento. Durante a abordagem, foi encontrado em cima do guarda-roupa, 01 (uma) espingarda Boito cal. 32, n° de série 471622, bem como, 44 (quarenta e quatro) cartuchos CBC cal. 32 (sendo 05 intactos, 09 deflagrados e 30 recarregados) e 01 (uma) cartucheira com capacidade para 32 cartuchos cal. 32. A senhora informou que a espingarda pertencia ao seu amasiado, o qual foi localizado pelo policiamento em um bar. O imputado afirmou que seu pai teria deixado a arma de herança para o mesmo, bem como, afirmou que J. S. nunca frequentou sua casa e que tinha conhecimento que existia mandado de prisão contra o mesmo. A ocorrência foi passada à disposição da DP de Afogados da Ingazeira, onde o imputado foi autuado em flagrante delito e liberado após pagamento de fiança.
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