Metade dos municípios pernambucanos descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal


Metade dos municípios pernambucanos descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal

Metade dos 184 municípios de Pernambuco (92 deles) descumpriu os limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2017. O dado foi divulgado nesta quinta-feira (23) pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que realizou um estudo baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). As informações, portanto, ainda não foram auditadas pela corte.
De acordo com a LRF, os municípios podem gastar 54% da sua Receita Corrente Líquida com gastos de folha de pagamento. Segundo o TCE, 63 (34%) prefeituras "tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 delas (15%) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual da receita abaixo do limite alerta". Em 2016, o cenário foi semelhante, quando 91 cidades descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.
Quando comparados os dados de 2017 com os de 2015, entretanto, verifica-se uma evolução significativa dos índices. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) foram registradas acima do limite de alerta, 45 delas (24%) entre o limite de alerta e o máximo, e só 12 (6,5%) cumpriram a LRF.
"A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida. As despesas com pessoal, regra geral, continuaram a crescer mesmo nesse período", afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.
O TCE deve alertar os municípios quando o montante da despesa total ultrapassar 90% do limite. Esses alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito quando o "percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%", quando "o percentual estiver está entre 51,3% e 54,0%" e quando "o percentual ficar acima de 54,0%". Em cada um desses cenários, sanções específicas são aplicadas e devem ser cumpridas pelos gestores.
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