E é no carnaval, onde o clima de folia emana uma sensação de que “pode tudo” – inclusive assediar sem lidar com as consequências - é que vemos descaradamente essas ações. Além do constrangimento, essas situações podem gerar problemas tanto para saúde física quanto emocional das mulheres; como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e etc.
A legislação brasileira é bem clara e tipifica esse tipo de conduta como crime. Enquadrando como importunação ofensiva ao pudor, podendo levar o autor a condenação e/ou a pagar multa. Mas, a falta de informação de como proceder nesses casos acaba silenciando essas situações e naturalizando-as. É o que explica a coordenadora do curso de Direito do DeVry|Unifavip, Emília Queiroz.
“Existe toda uma cultura de exploração do corpo da mulher no carnaval. Nesses casos é importante identificar características do agressor (roupa, altura, local em que estava), contextualizar o momento do crime e procurar algum posto policial mais próximo para efetivar a denuncia”, explica. Para a advogada, a notificação e denúncia são de grande valia para o combate e prevenção desses crimes. “Ao noticiar o assédio, a vítima ajuda a rastrear e identificar os focos dessas condutas, ajudando a polícia a reforçar a segurança”, finaliza.