Justiça diz que notebooks são objetos de uso pessoal da bagagem e não podem ser retidos


Justiça diz que notebooks são objetos de uso pessoal da bagagem e não podem ser retidos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta segunda-feira que notebook é considerado como item de uso pessoal e, por isso, não pode ser apreendido pela Receita Federal durante desembarque no Brasil, mesmo se não tiver nota fiscal. Nos voos internacionais o documento era exigido no momento de chegada ao país.
O relator da ação, juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 7ª Turma do TRF-1, se baseou no artigo 155 do Decreto 6.759/2009 sobre o assunto. “A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter Manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”, afirmou o juiz federal na sentença. A decisão foi unânime na Turma.
https://www.facebook.com/BlogTvWebSertao/#

BLOG TV WEB SERTÃO
A MELHOR SELEÇÃO DE NOTÍCIAS!

As matérias e os textos que não são de nossa autoria, nem sempre expressam, necessariamente, a opinião, o pensamento ou orientação ideológica da Web Sertão.

SOBRE FONTE E AUTORIA DAS INFORMAÇÕES

Boa parte das matérias que são de interesse publico acabam viralizando nos meios de comunicação sem a devida fonte e autoria do conteúdo. Em caso de ausência ou divergências relacionada aos créditos de alguma informação aqui republicada, texto ou imagem, pedimos que entre em contato com a nossa redação pelo - (87) 98821-5232 - para ratificações.

CLIQUE NOS BANNERS PARA ACESSAR AS LOJAS DE VEÍCULOS