A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
O furto e o roubo de equipamentos explosivos também teve suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também teve sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.
Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão – atualmente, a pena é de 7 a 15 anos.