Gratuidade de passagens aéreas para idosos acima de 65 anos


Gratuidade de passagens aéreas para idosos acima de 65 anos

 
O deputado estadual, Nabor Wanderley (PRB), reapresentou, na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei (PL nº 1.784/2018) de sua autoria que assegura aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e aos deficientes físicos a gratuidade de passagens em transportes aéreos de passageiros, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
Anteriormente, o parlamentar havia apresentado o PL, porém, este recebeu o veto. Nabor explica o motivo de ter reapresentado o projeto que irá beneficiar idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
“Estamos mostrando que não tem nada de inconstitucional. A lei que trata da gratuidade de passagens interestaduais para idosos e a lei que trata para os deficientes, não excluem as passagens aéreas. O lobby das empresas junto a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) baixou uma Resolução excluindo as passagens aéreas da gratuidade. Uma Resolução da ANAC não é maior que uma lei”, explicou Nabor Wanderley.
A matéria prevê que em cada aeronave serão reservados dois assentos para deficientes e dois assentos para idosos com mais de 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O projeto foi apresentado conforme a Lei no 8.078/90, a Lei nº 10.741/03 e a Lei nº 13.146/15.
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