"Não há qualquer elemento que corrobore com as alegações trazidas na inicial de que foi concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tratamento desfavorável nos quesitos da Pesquisa BR-08510/2018, tampouco se revela o uso de recursos tendentes a induzir as respostas dos eleitores", ponderou o ministro ao julgar improcedente a representação. Com a decisão, ficou prejudicado o pedido de suspensão liminar da divulgação da pesquisa impugnada.
Na ação, o partido alegou que o questionário adotado no levantamento traz um conjunto de sete perguntas que causam danos à agremiação e ao seu pré-candidato à presidência da República no pleito deste ano. De acordo com os advogados que subscrevem o pedido, a pesquisa ignorou a pré-candidatura de Lula “e apresenta perguntas tendenciosas com potencial para induzir entrevistados e manipular os resultados da pesquisa”.