Durante a Operação Teia, que investigou e deu busca em suspeitos de crime ambiental contra a fauna, o Ibama, aprendeu duas cobras na residência de Haroldo, na última quarta-feira (6). Além de indicar a multa de R$ 100 mil.
O delegado municipal informou que foi lavrado apenas um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) devido as serpentes encontradas em sua casa. No entanto, Haroldo não deverá responder por obstrução do trabalho do Ibama e do Bepi.
“Importante salientar que o entendimento pessoal do Delegado é que não houve embaraço a ação fiscalizadora do Ibama, Haroldo somente exigiu, como direito constitucional que possui, um mandado judicial.
As multas eventualmente decidadas pelo Ibama fogem de nossa alçada. Analisamos somente se suas condutas foram crimes ou não. Lavrei um termo circunstanciado em desfavor de Haroldo pelo Ibama ter dito que ele estava mantendo animais silvestres em cativeiro”, detalhou o delegado, completando:
“Em despacho de convicção jurídica sugeri ao judiciário a aplicação do princípio da insignificância, pois sabedor do trabalho que ele realiza e por sua suposta prática de crime ambiental, entendi que ele preenche os seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
Blogmarcosmontinelly via Manu/Forol