Além de dispor sobre o procedimento de contratação de mão de obra de presos ou egressos do sistema prisional, a portaria aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento dessas regras será fiscalizado.
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Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o
percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a
500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil
funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. A
obediência a esses percentuais será exigida da proponente vencedora na
assinatura do contrato. Caberá à empresa apresentar mensalmente – ao
juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o
responsável indicado pela contratante – a relação nominal dos
empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites
percentuais previstos.
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